PROJETO DE LEI |
Projeto: | 7 | Ano: | 2024 | Lei: | 1716 de 2024 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Altera a Lei Municipal Nº 1.714, de 21 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Altera a Lei Municipal Nº 1.714, de 21 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a Assistência Social, prevista na Lei Municipal nº 1.714/2024, na forma seguinte: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTENCIA SOCIAL: R$ 81.940,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EMENDA PARLAMENTAR DA UNIÃO E SEUS RENDIMENTOS E RECURSOS PROVENIENTES DO F.I.A. Art. 3º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.714/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 19 de março de 2024.
INACIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA:43756980634 Assinado de forma digital por INACIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA:43756980634 Dados: 2024.03.19 16:32:58 -03'00'
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