LEI MUNICIPAL Nº 1.716, de 20 de março de 2024.
Altera a Lei Municipal Nº 1.714, de 21 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a Assistência Social, prevista na Lei Municipal nº 1.714/2024, na forma seguinte:
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTENCIA SOCIAL: R$ 81.940,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EMENDA PARLAMENTAR DA UNIÃO E SEUS RENDIMENTOS E RECURSOS PROVENIENTES DO F.I.A.
Art. 3º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.714/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 20 de março de 2024.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal