PROJETO DE LEI |
Projeto: | 3 | Ano: | 2024 | Lei: | 1714 de 2024 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.707, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências” | ||||
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.707, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a Saúde, prevista na Lei Municipal nº 1.612/2021, na forma seguinte: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 30.000,00 Valor a ser suplementado: R$ 50.000,00 Total a ser repassado: R$ 80.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EMENDA PARLAMENTAR. Art. 3º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.707/2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 31 de janeiro de 2024.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |