LEI |
Lei: | 1714 | Ano: | 2024 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.707, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.714, de 21 de fevereiro de 2024.
Altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.707, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a Assistencia Social, prevista na Lei Municipal nº 1.707/2023, na forma seguinte:
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 30.000,00 Valor a ser suplementado: R$ 50.000,00 Total a ser repassado: R$ 80.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EMENDA PARLAMENTAR.
Art. 3º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.707/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 21 de fevereiro de 2024.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |