PROJETO DE LEI |
Projeto: | 17 | Ano: | 2021 | Lei: | 1626 de 2021 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências | ||||
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 17 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências.”
A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão mencionados no art. 1º desta Lei, encontram-se definidos nas Leis Municipais nº 1.154/2006; nº. 1.447/2017, nº 1.470/2017, nº 1.529/2019 e nº 1.566/2019.
Art. 3º - Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei, ficam devidamente extintos, da estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, os cargos de provimentos em comissão abaixo descriminados: I - Procurador Geral; II - Chefe de Gabinete; III - Assessor de Comunicação; IV - Assessor de Apoio Jurídico; V - Assessor Apoio Técnico I; VI - Secretário de Gabinete; VII - Atendente de Gabinete; VIII - Diretor de Contabilidade; IX - Diretor de Fazenda; X - Diretor de Cadastro e Fiscalização; XI - Chefe da Divisão de Recursos Humanos; XII - Chefe da Divisão de Planejamento, Patrimônio, Compras e Almoxarifado; XIII - Chefe do Departamento de Convênios e contratos; XIV - Chefe do Departamento de Suporte Administrativo; XV - Chefe do Setor de Suporte Logístico e Almoxarifado; XVI - Chefe do Setor de Controle de Produção; XVII - Diretor de Atenção a Saúde; XVIII - Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária; XIX - Chefe do Departamento de Fisioterapia; XX - Chefe Departamento de Odontologia; XXI - Chefe do Departamento de Farmácia; XXII - Chefe do Departamento de Saúde da Família; XXIII - Chefe do Departamento de Epidemiologia; XXIV - Chefe do Departamento de Epidemiologia e Imunização; XXV - Chefe do Departamento de Controle de Zoonoses; XXVI - Chefe do Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária; XXVII - Chefe da Assistência a Saúde Animal; XXVIII - Chefe da Divisão de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio; XXIX - Assessor de Apoio Administrativo I; XL - Assessor de Apoio Administrativo II; XLI - Assessor de Apoio Administrativo III; XLII - Chefe do Departamento de Atenção a Educação e ao Aluno; XLIII - Chefe do Departamento de Cultura; XLIV - Chefe do Departamento de Esporte; XLVI - Chefe do Setor de Desenvolvimento de Novos Talentos; XLVII - Diretores de Escolas Urbanas; XLVIII - Diretores Adjuntos de Escolas; XLIX - Professor Coordenador de Escola Rural; L - Professor Coordenador do Ensino de Jovens e Adultos – EJA; LI - Chefe de Departamento de Projetos, Convênios e Modernização; LII - Chefe de Divisão de Fomento ao Desenvolvimento; LIII - Chefe do Departamento de Limpeza Urbana; LIV - Chefe de Departamento de Água e Esgoto; LV - Chefe da Usina de Triagem e Compostagem Municipal; LVI - Chefe do Departamento de Estradas; LVII - Chefe da Divisão de Obras; LVIII - Chefe da Divisão de Frotas e Veículos Pesados; LIX - Chefe do Setor de Controle de Combustíveis, Peças e Manutenção; LX - Chefe do Departamento de Almoxarifado; LXI - Chefe da Defesa Civil-COMDEC; LXII - Chefe de Divisão de Turismo; LXIII - Chefe de Divisão de Meio Ambiente; LXIV - Chefe de Departamento de Proteção Social Básica e coordenação do CRAS; LXV - Chefe de Departamento de Proteção Social Especial;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Preto-MG, 17 de maio de 2021.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |