LEI

Lei: 1626   Ano: 2021        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1626, de 21 de maio de 2021.

 

Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências.

 

               A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto.

 

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão mencionados no art. 1º desta Lei, encontram-se definidos nas Leis Municipais nº 1.154/2006; nº. 1.447/2017, nº 1.470/2017, nº 1.529/2019 e nº 1.566/2019.

 

Art. 3º - Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei, ficam devidamente extintos, da estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, os cargos de provimentos em comissão abaixo discriminados:

I - Procurador Geral;

II - Chefe de Gabinete;

III - Assessor de Comunicação;

IV - Assessor de Apoio Jurídico;

V - Assessor Apoio Técnico I;

VI - Secretário de Gabinete;

VII - Atendente de Gabinete;

VIII - Diretor de Contabilidade;

IX - Diretor de Fazenda;

X - Diretor de Cadastro e Fiscalização;

XI - Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

XII - Chefe da Divisão de Planejamento, Patrimônio, Compras e Almoxarifado;

XIII - Chefe do Departamento de Convênios e contratos;

XIV - Chefe do Departamento de Suporte Administrativo;

XV - Chefe do Setor de Suporte Logístico e Almoxarifado;

XVI - Chefe do Setor de Controle de Produção;

XVII - Diretor de Atenção a Saúde;

XVIII - Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária;

XIX - Chefe do Departamento de Fisioterapia;

XX - Chefe Departamento de Odontologia;

XXI - Chefe do Departamento de Farmácia;

XXII - Chefe do Departamento de Saúde da Família;

XXIII - Chefe do Departamento de Epidemiologia;

XXIV - Chefe do Departamento de Epidemiologia e Imunização;

XXV - Chefe do Departamento de Controle de Zoonoses;

XXVI - Chefe do Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

XXVII - Chefe da Assistência a Saúde Animal;

XXVIII - Chefe da Divisão de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio;

XXIX - Assessor de Apoio Administrativo I;

XXX - Assessor de Apoio Administrativo II;

XXXI - Assessor de Apoio Administrativo III;

XXXII - Chefe do Departamento de Atenção a Educação e ao Aluno;

XXXIII - Chefe do Departamento de Cultura;

XXXIV - Chefe do Departamento de Esporte;

XXXV - Chefe do Setor de Desenvolvimento de Novos Talentos;

XXXVI - Diretores de Escolas Urbanas;

XXXVII - Diretores Adjuntos de Escolas;

XXXVIII - Professor Coordenador de Escola Rural;

XXXIX - Professor Coordenador do Ensino de Jovens e Adultos – EJA;

XL - Chefe de Departamento de Projetos, Convênios e Modernização;

XLI - Chefe de Divisão de Fomento ao Desenvolvimento;

XLII - Chefe do Departamento de Limpeza Urbana;

XLIII - Chefe de Departamento de Água e Esgoto;

XLIV - Chefe da Usina de Triagem e Compostagem Municipal;

XLV - Chefe do Departamento de Estradas;

XLVI - Chefe da Divisão de Obras;

XLVII - Chefe da Divisão de Frotas e Veículos Pesados;

XLVIII - Chefe do Setor de Controle de Combustíveis, Peças e Manutenção;

XLIX - Chefe do Departamento de Almoxarifado;

L - Chefe da Defesa Civil-COMDEC;

LI - Chefe de Divisão de Turismo;

LII - Chefe de Divisão de Meio Ambiente;

LIII - Chefe de Departamento de Proteção Social Básica e coordenação do CRAS;

LIV - Chefe de Departamento de Proteção Social Especial;

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Preto-MG, 21 de maio de 2021.

 

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal