PROJETO DE LEI

Projeto: 4   Ano: 2021     Lei: 1618 de 2021   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a revogação dos incisos I e III, do art. 10, do art. 12, caput e seu parágrafo único, do art. 13, do art. 14, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do art. 19, caput e seu parágrafo único, do art. 20, do art. 21, caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e dá nova redação aos art. 31 e 33, e acrescenta o art. 31-A, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 004/2021

 

 

Dispõe sobre a revogação dos incisos I e III, do art. 10, do art. 12, caput e seu parágrafo único, do art. 13, do art. 14, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do art. 19, caput e seu parágrafo único, do art. 20, do art. 21, caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e dá nova redação aos art. 31 e 33, e acrescenta o art. 31-A, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. 

 

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei.

 

 

Art 1° - Ficam revogados os incisos I e III, do art. 10, o art. 12, caput e seu parágrafo único, o art. 13, o art. 14, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, o art. 19, caput e seu parágrafo único, o art. 20, o art. 21, caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Preto e organiza a estrutura administrativa”.

 

Art 2° - O art. 31, da Lei nº 1.469/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 31. 

 

Pelo desempenho da Função de Diretor Geral será devida gratificação equivalente a 35% do valor do vencimento básico previsto nesta lei para o cargo de Assistente Legislativo II, observado o disposto no art. 35, da Lei nº 1.469/17.”

 

 

Art 3° - A Lei nº 1.469/17 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

“Art. 31-A. 

 

A função de Diretor Geral da Câmara compreende:

 

I. Coordenar e assessorar todas as atividades da Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores;

 

II. Secretariar as reuniões dos vereadores.

 

III. Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;

 

IV. Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade;

 

V. Executar serviços de digitação;

 

VI. Organizar e manter atualizado o banco de leis e normas regulamentares;

 

VII. Coordenar e executar atividades administrativas ligadas à área de pessoal, material, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação;

 

VIII. Orientar trabalhos de recebimento, classificação, registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;

 

IX. Assessorar as reuniões da Câmara, prestando os serviços que lhes são próprios;”

 

 

Art 4° - O art. 33, da Lei nº 1.469/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33. 

 

Pelo desempenho da Função de Tesoureiro será devida gratificação equivalente a 18% do valor do vencimento básico previsto nesta lei para o cargo de Assistente Legislativo II, observado o disposto no art. 35, da Lei nº 1.469/17.”

 

 

Art 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto, 08 de março de 2021.

 

 

 

Adalberto José Carvalho Rosa

 

 

Erivelton Sebastião Andrade Moraes

 

 

Francisco da Silva Coutinho

 

 

José Benedito Pinto Maia

 

 

Lauzimar Filomena Pereira

 

 

Mario Eugênio Campos

 

 

Paulo Alceu Duque Reis

 

 

Wellington de Souza Nacarate dos Santos