PROJETO DE LEI |
Projeto: | 44 | Ano: | 2019 | Lei: | 1552 de 2019 | ||||||||||||||||
Status: | Promulgado | ||||||||||||||||||||
Assunto: | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº. 044 DE 14 DE JUNHO DE 2019 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado para Subvencionar entidades Ligadas a Assistência Social, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.005 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS 08.243.005.2.0089 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00-100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.500, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 14 de junho de 2019. ________________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |