LEI

Lei: 1552   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº. 1.552/2019

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado para Subvencionar entidades Ligadas a Assistência Social, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

08.243.005 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS 08.243.005.2.0089 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.50.43.00-100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS-  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -   - - R$                                     25.000,00

 Total da Sub-Unidade 01          -  -  -  -  -  -  -  -  -  -     -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$                                   25.000,00

 

Total da Unidade 12                   -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$     25.000,00

 

Total da Instituição 02                -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$     25.000,00

 

Total Geral Acrescido             -  -  -  -  -  -  -  -  -    -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - - R$     25.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 01 - Gabinete do Prefeito

Sub-Unidade 01 - Gabinete do Prefeito 04 - ADMINISTRAÇÃO

04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.004 - GESTÃO ADMINISTRATIVA COM QUALIDADE, RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA 04.122.004.2.0006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE---------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

 

 

 

 

 

 

 

 

15.000,00

Total da Sub-Unidade 01-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

15.000,00

Total da Unidade 01-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

15.000,00

Unidade 07 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente Sub-Unidade 02 - Serviço de Meio Ambiente

18 - GESTÃO AMBIENTAL

18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

18.541.012 - GESTÃO AMBIENTAL CONSCIENTE

18.541.012.1.0036 - AMPLIAÇÃO E REFORMA USINA DE RECICLAGEM LIXO

4.4.90.51.00-100 - OBRAS E INSTALAÇÕES----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

 

 

 

 

 

 

 

 

10.000,00

Total da Sub-Unidade 02-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

10.000,00

Total da Unidade 07-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

10.000,00

Total da Instituição 02----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

10.000,00

Total Geral Anulado------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

25.000,00

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

 

Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.500, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Rio Preto, 19 de junho de 2019.

 

 

 

 

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Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal