RESOLUÇÃO |
Resolução: | 4 | Ano: | 2017 | |||
Assunto: | Dispõe sobre os critérios para pagamento de despesas de viagem dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto. | |||||
RESOLUÇÃO Nº 004/2017. Dispõe sobre os critérios para pagamento de despesas de viagem dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG, na forma do artigo 102, inc. IV, e art. 109, ambos do Regimento Interno próprio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os vereadores e os servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão, da Câmara Municipal de Rio Preto, quando se deslocarem da sede do município para o desempenho de atividades atreladas ao exercício de seu cargo ou função pública, ou para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, farão jus ao pagamento das despesas correspondentes à hospedagem, alimentação e locomoção. § 1°. O pagamento das despesas ocorrerá, a critério da autoridade competente, através da concessão de diárias de viagem; ou por meio da adoção do regime de indenização posterior de gastos, mediante a apresentação de documentos fiscais idôneos; observando-se, para ambos os casos, as disposições da Lei Municipal 1.450/2017. § 2°. É inaplicável no âmbito da Câmara Municipal de Rio Preto o art. 2°, § 1°, da Lei Municipal 1.450/2017, que acresce ao valor das diárias de viagem as despesas realizadas com hospedagem nos casos em que o deslocamento exigir pernoite. Art. 2º. Independentemente do regime a ser adotado, as despesas deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, e o requerimento apresentado deverá estar acompanhado de relatório escrito que indique o nome do agente público, o cargo ocupado, a finalidade da viagem, o período e a localidade; e, exceto para concessão de diárias, a descrição pormenorizada dos gastos. Art. 3º. As despesas oriundas desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias municipais de nº 3.3.90.93.01.031.001.2.0001 (Indenizações e Restituições/Agentes Políticos) e de nº 3.3.90.93.01.031.001.2.0002 (Indenizações e Restituições/Servidores). Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 04 de outubro de 2017. CELSO MACHADO FERREIRA
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