RESOLUÇÃO |
Resolução: | 2 | Ano: | 2023 | |||
Assunto: | Altera o art. 6º da resolução 011/2015 que instituiu auxílio-alimentação aos servidores da Camara Municipal de Rio Preto | |||||
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 Altera o art. 6º da resolução 011/2015 que instituiu auxílio-alimentação aos servidores da Camara Municipal de Rio Preto. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. O Art. 6º da Resolução 011/2015 que instituiu no âmbito do Poder Legislativo Municipal o auxílio alimentação, passa a vigorar da seguinte forma: “O Auxílio-Alimentação de que trata esta Resolução passa a ser no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e poderá ser revisto por ocasião da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Rio Preto-MG”. Art. 2º - As despesas desta Resolução serão custeadas com recursos da Câmara Municipal de Rio Preto-MG e, com a devida previsão em dotação orçamentária. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões, 10 de maio de 2023. WELLINGTON DE SOUZA NACARATE DOS SANTOS Presidente |