RESOLUÇÃO

Resolução: 1   Ano: 2024        
Assunto: Altera o art. 6º da resolução 011/2015 que instituiu auxílio-alimentação aos servidores da Camara Municipal de Rio Preto  




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024

 

Altera o art. 6º da resolução 011/2015 que instituiu auxílio-alimentação aos servidores da Camara Municipal de Rio Preto.

 

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º. O Art. 6º da Resolução 011/2015 que instituiu no âmbito do Poder Legislativo Municipal o auxílio alimentação, passa a vigorar da seguinte forma:

 

“O Auxílio-Alimentação de que trata esta Resolução passa a ser no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e poderá ser revisto por ocasião da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Rio Preto-MG”.

 

Art. 2º - As despesas desta Resolução serão custeadas com recursos da Câmara Municipal de Rio Preto-MG e, com a devida previsão em dotação orçamentária.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões, 14 de maio de 2024.

 

 

 

WELLINGTON DE SOUZA NACARATE DOS SANTOS

Presidente

 

 

CELSO MACHADO FERREIRA

Vice-presidente

 

 

ERIVELTON SEBASTIÃO DE ANDRADE MORAES

Secretário