PROJETO DE LEI

Projeto: 28   Ano: 2024     Lei: 1736 de 2024   
Status: Aprovado 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a pagar a diferença do piso salarial dos Professores da Rede Municipal de ensino referente ao ano de 2023 e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 028 DE 30 DE DEZEMRO DE 2024.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a pagar a diferença do piso salarial dos Professores da Rede Municipal de ensino referente ao ano de 2023 e dá outras providências.

 

 

            A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as diferenças salarias referente ao Piso Nacional do Magistério definido pela Lei Federal nº 11.738/2008 referente ao ano de 2023, conforme disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 2º - Os valores individuais devidos a cada servidor serão calculados e pagos, no prazo máximo de 60 dias, de acordo com base no vencimento básico do cargo ocupado, de forma proporcional, considerando as características e peculiaridade do vínculo funcional de cada servidor junto a Municipalidade.

 

Parágrafo Único - Os valores individuais devidos a cada servidor serão calculados de forma proporcional ao período trabalho pelo servidor.

 

Art. 3º - Terão direito ao recebimento dos valores descritos nesta Lei, apenas os Professores, efetivos e contratados, que se encontravam em efetivo exercício no ano de 2023.

 

§ 1º - Ficam excluídos os servidores em licença sem vencimentos, em gozo benefício previdenciário, que estivem ocupando outros cargos, cedidos e demais situações previstas no estatuto de servidores.

 

§ 2º - Ficam ainda excluídos do recebimento dos valores previstos nesta lei, aqueles servidores, efetivos e contratados, que no ano de 2023, recebiam vencimentos em valor superior ao piso nacional do Magistério.

Art. 4º - A diferença salarial prevista nesta Lei, será estendida aos servidores aposentados, contratados e efetivos que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 11.738/2008.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto/MG, 30 de dezembro de 2024.

 

 

INÁCIO LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal