PROJETO DE LEI

Projeto: 23   Ano: 2024     Lei: 1730 de 2024   
Status: Promulgado 
Assunto: Autoriza o Município de Rio Preto a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG dá outras providências  




PROJETO DE LEI Nº 023 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Município de Rio Preto a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG dá outras providências.

 

 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Rio Preto-MG, autorizado a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG.

 

Parágrafo Único veículo oficial de que trata o caput deste artigo, têm as seguintes identificações:

VAN BRANCA, DIESEL, FORD TRANSIT REVES 21 L, CÓDIGO RENAVAM 01406145154, EXERCÍCIO 2024, PLACA TCS9G06, CHASSI WF0GTBVF4RU013089

 

Art. 2º.  O veículo a ser cedido que trata a presente Lei, será utilizado, tão somente nas ações e serviços de saúde, exclusivamente, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento, taxas e multas decorrentes de sua utilização serão de responsabilidade da Entidade Cessionária.

 

 

 

Art. 4º. A cessão autorizada nos termos desta Lei ficará revogada de pleno, independente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, revertendo a posse plena e imediata da municipalidade nos seguintes casos:

 

I — Foi feito uso do veículo cedido com fins distintos daquele determinado na presente Lei;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se disposições contrárias.

 

Rio Preto, 19 de novembro de 2024.      

 

 

 

INÁCIO LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal