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Projeto: | 23 | Ano: | 2024 | Lei: | 1730 de 2024 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Autoriza o Município de Rio Preto a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG dá outras providências | ||||
PROJETO DE LEI Nº 023 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
“Autoriza o Município de Rio Preto a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Rio Preto-MG, autorizado a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG.
Parágrafo Único – veículo oficial de que trata o caput deste artigo, têm as seguintes identificações: VAN BRANCA, DIESEL, FORD TRANSIT REVES 21 L, CÓDIGO RENAVAM 01406145154, EXERCÍCIO 2024, PLACA TCS9G06, CHASSI WF0GTBVF4RU013089
Art. 2º. O veículo a ser cedido que trata a presente Lei, será utilizado, tão somente nas ações e serviços de saúde, exclusivamente, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento, taxas e multas decorrentes de sua utilização serão de responsabilidade da Entidade Cessionária.
Art. 4º. A cessão autorizada nos termos desta Lei ficará revogada de pleno, independente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, revertendo a posse plena e imediata da municipalidade nos seguintes casos:
I — Foi feito uso do veículo cedido com fins distintos daquele determinado na presente Lei;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se disposições contrárias.
Rio Preto, 19 de novembro de 2024.
INÁCIO LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |