PROJETO DE LEI

Projeto: 20   Ano: 2024     Lei: 1728 de 2024   
Status: Promulgado 
Assunto: Altera as Leis Municipais Nº 1.707/2023 e 1.726/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.  




PROJETO DE LEI Nº 020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

 

Altera as Leis Municipais Nº 1.707/2023 e 1.726/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a subvenções sociais, para o exercício de 2024 às Entidades abaixo relacionadas, alterando os valores previstos nas Leis Municipais nº 1.707/2023 e 1726/2024 e passando para os valores na forma seguinte:

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A EDUCAÇÃO:                     R$ 240.000,00

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTENCIA SOCIAL:    R$ 218.000,00

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE:                              R$ 826.000,00

 

                       

Art. 2º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.707/2023 e 1.726/2024.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto/MG, 03 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal