PROJETO DE LEI |
Projeto: | 20 | Ano: | 2024 | Lei: | 1728 de 2024 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Altera as Leis Municipais Nº 1.707/2023 e 1.726/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. Altera as Leis Municipais Nº 1.707/2023 e 1.726/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a subvenções sociais, para o exercício de 2024 às Entidades abaixo relacionadas, alterando os valores previstos nas Leis Municipais nº 1.707/2023 e 1726/2024 e passando para os valores na forma seguinte: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A EDUCAÇÃO: R$ 240.000,00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTENCIA SOCIAL: R$ 218.000,00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE: R$ 826.000,00 Art. 2º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.707/2023 e 1.726/2024. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 03 de outubro de 2024.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |