PROJETO DE LEI |
Projeto: | 16 | Ano: | 2024 | Lei: | 1726 de 2024 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Altera a Lei Municipal Nº 1.716, de 20 de março de 2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 08 DE JULHO DE 2024. Altera a Lei Municipal Nº 1.716, de 20 de março de 2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a Assistência Social, prevista na Lei Municipal nº 1.716/2024, na forma seguinte: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTENCIA SOCIAL: R$ 206.940,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EMENDA PARLAMENTAR DA UNIÃO E SEUS RENDIMENTOS, RESOLUÇÃO DO ESTADO CEAS Nº 846/2024 E RECURSOS PROVENIENTES DO F.I.A. Art. 3º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.716/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 08 de julho de 2024. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |