PROJETO DE LEI |
Projeto: | 12 | Ano: | 2024 | Lei: | 1722 de 2024 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos, integrantes do Magistério do Município de Rio Preto e dá outras providências | ||||
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos, integrantes do Magistério do Município de Rio Preto e dá outras providências”.
A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover e revisão dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Magistério Municipal, que se encontram com seus vencimentos abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, conforme Portaria do Ministério da Educação, de nº 61 de 31/01/2024, passando a vigorar com os seguintes valores: a) Professor Municipal I - fica o vencimento base fixado em R$. 2.748,34 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), para uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais; b) Professor Municipal II - fica o vencimento base fixado em R$. 25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), por hora aula de jornada de trabalho; c) Diretor Escolar - fica o vencimento base fixado em R$. 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais; d) Vice Diretor Escolar, Especialista e Supervisor Pedagógico 30h - fica o vencimento base fixado em R$. 3.435,43 (Três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais; e) Supervisor Pedagógico 25h - fica o vencimento base fixado em R$. 2.862,86 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Rio Preto, 04 de junho de 2024.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |