PROJETO DE LEI

Projeto: 13   Ano: 2024     Lei: 1721 de 2024   
Status: Promulgado 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56.047,23 e dá outras providências.  




IPROJETO DE LEI Nº. 013 DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56.047,23 e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 56.047,23 (cinquenta e seis mil e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

 

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

 

Unidade 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA

Sub-Unidade 03 - SERVIÇO DE CULTURA

13 - CULTURA

13.392 - DIFUSÃO CULTURAL

13.392.007 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

13.392.007.2.0124 - APOIO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC II

3.3.90.31.00-1.719.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE------------------------------------------------------------------ R$

25.047,23

3.3.90.41.00-1.719.000 - CONTRIBUIÇÕES--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

18.000,00

4.4.90.39.00-1.719.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA---------------------------------------------------------------------- R$

13.000,00

Total da Sub-Unidade 03--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

56.047,23

Total da Unidade 09---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

56.047,23

Total da Instituição 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

56.047,23

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

56.047,23

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 15% de seu montante integral.

 

Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 1.645, de 15 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.696, de 10 de julho de 2023, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto/MG, 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

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Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal