PROJETO DE LEI

Projeto: 11   Ano: 2024     Lei: 1720 de 2024   
Status: Promulgado 
Assunto: Altera a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a receita do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 011 DE 08 DE MAIO DE 2024.

 

“Altera a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a receita do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” e dá outras providências. ” 

 

       A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a receita do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” conforme disposições abaixo.  

 

Art. 2º - Conforme definição contida no artigo anterior fica alterada a destinação das dotações descritas nas Emendas Parlamentares Impositivas nº 02/2023, aprovadas pela Câmara Municipal e que foram inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos para contribuições a entidades ligadas as atividades esportivas do município, no valor de R$ 35.610,69 (trinta e cinco mil, seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos, logo fica alterado o montante citado anteriormente para aquisição de Materiais de Consumo, premiações e serviço, voltados para as atividades esportivas.

 

§1º - A dotação orçamentária mencionada no caput passará a vigorar na forma baixo:

 

§3º - Para atender o que prescreve o parágrafo anterior será utilizada como fonte de recurso anulação de dotação vigente no orçamento do Município na forma disposta no §1º, inciso I a IV do art, 43 da Lei Federal 4.320/64, passando a vigorar na forma abaixo:

 Art. 4º - Ficam alterados nos termos desta Lei os Anexos que compõem a Lei Municipal nº 1.708/2023 que trata do orçamento do Município para o ano de 2024.   

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio Preto, 08 de maio de 2024.

 

 

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL