PROJETO DE LEI |
Projeto: | 11 | Ano: | 2024 | Lei: | 1720 de 2024 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Altera a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a receita do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 08 DE MAIO DE 2024. “Altera a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a receita do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a receita do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” conforme disposições abaixo. Art. 2º - Conforme definição contida no artigo anterior fica alterada a destinação das dotações descritas nas Emendas Parlamentares Impositivas nº 02/2023, aprovadas pela Câmara Municipal e que foram inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos para contribuições a entidades ligadas as atividades esportivas do município, no valor de R$ 35.610,69 (trinta e cinco mil, seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos, logo fica alterado o montante citado anteriormente para aquisição de Materiais de Consumo, premiações e serviço, voltados para as atividades esportivas. §1º - A dotação orçamentária mencionada no caput passará a vigorar na forma baixo: §3º - Para atender o que prescreve o parágrafo anterior será utilizada como fonte de recurso anulação de dotação vigente no orçamento do Município na forma disposta no §1º, inciso I a IV do art, 43 da Lei Federal 4.320/64, passando a vigorar na forma abaixo: Art. 4º - Ficam alterados nos termos desta Lei os Anexos que compõem a Lei Municipal nº 1.708/2023 que trata do orçamento do Município para o ano de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Rio Preto, 08 de maio de 2024. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL |