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Projeto: | 33 | Ano: | 2022 | ||
Status: | Arquivado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre a jornada de trabalho e vencimentos de cargos públicos descritos no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017 e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 033 DE 08 de novembro de 2022. Dispõe sobre a jornada de trabalho e vencimentos de cargos públicos descritos no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica através desta Lei definido a jornada de trabalho e o vencimento básico a ser pago aos cargos descritos, que se encontram inseridos e descritos no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017. §1º - Os cargos descritos no caput são os seguintes: I – Assistente Social do CRAS: a). Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais; b). Vencimento básico: R$ 1.430,00 (reais) II –Médico Obstetra/Ginecologista - PSF: a). Jornada de trabalho: 12 (doze) horas semanais; b). Vencimento básico: R$ 4.030,00 (reais) Art. 2º -Ficam mantidas as demais disposições, regras e requisitos definidos no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017. Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos definidos no art. 1º deverão exercer suas atribuições de acordo com as regras que regem os programas públicos em que se encontram vinculados. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Rio Preto, 08 de novembro de 2022. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL |