PROJETO DE LEI

Projeto: 31   Ano: 2022     Lei: 1674 de 2022   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI N° 031 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal de Rio Preto autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em especial para Subvencionar entidades ligadas a Saúde, em relação às seguintes dotações:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 02 - BLOCO DE ATÊNÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2.05.02.10.302.0013.2.0067 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE                                             -  -  - -  - R$                       140.000,00 Total da Sub-Unidade 02               - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            140.000,00

Total da Unidade 05             - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            140.000,00

Total da Instituição 02          - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            140.000,00

 

Total Geral Acrescido        - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            140.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO e/ou ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do município apurado na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.

 

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Preto, 28 de outubro de 2022.

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal