PROJETO DE LEI

Projeto: 25   Ano: 2022     Lei: 1669 de 2022   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes do Programa da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Rio Preto e dá outras providencias.  




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 DE 27 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes do Programa da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Rio Preto e dá outras providencias.

 

 A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre os vencimentos a serem pagos aos servidores ocupantes dos cargos que integram o Programa de Estratégia de Saúde da Família do Município de Rio Preto (ESF).

Art. 2º - Em atendimento ao disposto no artigo anterior, os cargos integrantes do Programa de Estratégia de Saúde da Família terão os seguintes vencimentos:

 

I – Dentista

Vencimento: R$ 2.340,00

Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.

II – Enfermeiro

Vencimento: R$ 2.100,00

Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.

III – Técnico de Enfermagem

Vencimento: R$ 1.450,00

 Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.

IV – Auxiliar de Enfermagem

Vencimento: R$ 1.450,00

 Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.

 

Art. 3º - Ficam mantidas e inalteradas as demais regras e diretrizes definidas nos Programas Federais citados nesta Lei.

Art. 4º - O piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), por se tratar de regramento federal específico, será tratado através de Lei municipal própria.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Preto-MG, 27 de julho de 2022.

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal