PROJETO DE LEI

Projeto: 20   Ano: 2022     Lei: 1666 de 2022   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do Excesso de Arrecadação.  




 

Projeto de Lei nº 020, de 15 de Junho de 2022.

 

                                               

 

 

Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do Excesso de Arrecadação.

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                       

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de Rio Preto, com a fonte de recursos do Excesso de Arrecadação, na forma do parágrafo 3°, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que  serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

 

Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos saldos positivos das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, no qual está previsto no valor de R$ 5.364.092,49 (Cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos)

 

Art. 3º. Os créditos adicionais abertos por força dessa Lei poderão ainda ser acrescidos até o limite de 10% (dez por cento) do valor previsto no parágrafo anterior desta lei, limitados a efetiva arrecadação por fonte de recursos.

 

Art.4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 15 de Junho de 2022.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

           Prefeito Municipal