PROJETO DE LEI

Projeto: 6   Ano: 2022       
Status: Arquivado 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal  




PROJETO DE LEI Nº 006 DE 22 DE MARÇO DE 2022.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.”

 

                         A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por meio da linha de crédito do programa FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas e rurais, projetos estruturantes, obras civis em equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes, dentre outros previstos na linha de financiamento.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito exclusivamente neste projeto ora autorizada pela Câmara Municipal de Rio Preto.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.

 

  Rio Preto/MG, 22 de março de 2022.

 

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal