PROJETO DE LEI |
Projeto: | 22 | Ano: | 2021 | Lei: | 1632 de 2021 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Autoriza o Executivo Municipal a aplicar os efeitos da Lei Municipal nº 1.620, de 23 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal no Município de Rio Preto e dá outras providências”. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 022 DE 15 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a aplicar os efeitos da Lei Municipal nº 1.620, de 23 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal no Município de Rio Preto e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmera de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar os efeitos da Lei Municipal nº 1.620, de 23 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal no Município de Rio Preto e dá outras providências”, durante a Semana da Conciliação a ser realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais entre os dias 19 a 23 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Preto, 15 de julho de 2021. INÁCIO LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |