PROJETO DE LEI

Projeto: 6   Ano: 2021     Lei: 1621 de 2021   
Status: Aprovado 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.000,00 e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº. 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de

R$ 27.000,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), a fim de contribuir para a Associação dos Municípios Microrregião Vale Paraibana – AMPAR , em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 02 - Secretaria de Administração e Finanças Sub-Unidade 01 - Serviço de Administração e Finanças 04 - ADMINISTRAÇÃO

04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.004 - GESTÃO ADMINISTRATIVA COM QUALIDADE, RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA 04.122.004.2.0092 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR

3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES                                                                                                                    -  -  -  -  - R$ 27.000,00

Total da Sub-Unidade 01                                                                                                                                                                                 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00

 

Total da Unidade 02    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00

 

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00

 

Total Geral Acrescido                                                                                                                                                                                   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES  na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 04 - Secretaria de Educação e Cultura Sub-Unidade 01 - Serviço de Educação

12 - EDUCAÇÃO

12.364 - ENSINO SUPERIOR

12.364.006 - CUIDAR E EDUCAR PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA 12.364.006.2.0020 - APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR

3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA------------------------------------------------------------------- R$

 

 

 

 

 

 

 

 

14.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

14.000,00

Total da Unidade 04------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

14.000,00

Unidade 06 - Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-Unidade 01 - Serviços de Obras

15 - URBANISMO

15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

15.451.010 - DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO E IGUALITÁRIO 15.451.010.2.0044 - MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA------------------------------------------------------------------- R$

 

 

 

 

 

 

 

 

13.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

13.000,00

Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

13.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

13.000,00

Total Geral Anulado--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

27.000,00

 

Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

 

Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                     

Rio Preto, 23 de fevereiro de 2021

 

 

 

 

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Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal