PROJETO DE LEI |
Projeto: | 66 | Ano: | 2019 | ||
Status: | Arquivado | ||||
Assunto: | ESTABELECE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG, PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) PARA O ANO DE 2020. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 066/2019 ESTABELECE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG, PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) PARA O ANO DE 2020. A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – O Valor Venal dos Imóveis no município de Rio Preto/MG, para fins de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), será calculado com base nos valores constantes da anexa Tabela I, nos termos do disposto nos arts. 174 e seguintes, da Lei 1.170/06, Código Tributário do Município de Rio Preto. Art. 2º - O lançamento de novas vias urbanas se dará por meio de Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em noventa dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 04 de dezembro de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal de Rio Preto/MG |