PROJETO DE LEI

Projeto: 66   Ano: 2019       
Status: Arquivado 
Assunto: ESTABELECE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG, PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) PARA O ANO DE 2020.  




PROJETO DE LEI Nº 066/2019

 

 

ESTABELECE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO/MG, PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) PARA O ANO DE 2020.

 

 

         A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O Valor Venal dos Imóveis no município de Rio Preto/MG, para fins de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), será calculado com base nos valores constantes da anexa Tabela I, nos termos do disposto nos arts. 174 e seguintes, da Lei 1.170/06, Código Tributário do Município de Rio Preto.

 

            Art. 2º - O lançamento de novas vias urbanas se dará por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em noventa dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Preto/MG, 04 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal de Rio Preto/MG