PROJETO DE LEI

Projeto: 61   Ano: 2019     Lei: 1574 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto-MG.  




PROJETO DE LEI Nº 061/2019.

 

Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto-MG.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto - MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção e combate ao suicídio.

 

Art. 2º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, poderá ser procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.

Art. 3º - No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

 

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

 

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

 

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 01 de outubro de 2019.

 

Alex Sandro de Almeida Paiva

Alex Varja Alegre