PROJETO DE LEI

Projeto: 56   Ano: 2019     Lei: 1570 de 2019   
Status: Aprovado 
Assunto: Dispões sobre a obrigatoriedade de Informações sobre eventos no município de Rio Preto-MG e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 056/2019

 

Dispões sobre a obrigatoriedade de Informações sobre eventos no município de Rio Preto-MG e dá outras providências. 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Município de Rio Preto-MG deverá notificar todos os estabelecimentos comercias sobre qualquer alteração no seu regime de vendas durante eventos ou quaisquer outras modalidades realizadas no município com 10 dias úteis de antecedência.

Parágrafo único: O não cumprimento do prazo estabelecido nesta lei acarretará em nulidade do decreto, portaria ou circular enviado aos mesmos, evitando prejuízo aos donos de estabelecimentos comerciais.  

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto-MG, 09 de setembro de 2019.

 

 

 

Juvenal Vitor Pinto de Carvalho

Vereador PSB