PROJETO DE LEI |
Projeto: | 46 | Ano: | 2019 | Lei: | 1565 de 2019 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Institui no município de Rio Preto a "Semana Municipal do Jovem Poeta" e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 046/2019 Institui no município de Rio Preto a "Semana Municipal do Jovem Poeta" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Rio Preto, a Semana Municipal do Jovem Poeta nas escolas públicas, a ser comemorado anualmente no mês de outubro. Parágrafo único - A semana municipal do Jovem Poeta deverá incluir o Dia 20 de outubro, quando se comemora o dia do Poeta. Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões 18 de junho de 2019. Wellington de Souza Nacarate dos Santos Vereador MDB |