PROJETO DE LEI |
Projeto: | 39 | Ano: | 2019 | Lei: | 1550 de 2019 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | “Altera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006.” | ||||
Projeto de Lei n° 039, de 23 de maio de 2019 “Altera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006.” A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: § 1º - O Conselho será composto de 09 membros efetivos e 09 suplentes, respeitando sempre, a seguinte composição: · O titular da pasta de Cultura ou servidor por ele indicado, ao qual caberá à presidência: · Dois representantes do Poder Executivo; · Um representante do Poder Legislativo; · Dois representantes historiadores (prof. História), um indicado pela Secretaria de Educação e um pelo Poder Executivo; · Um representante de associação de bairros; · Um representante da Igreja; · Um representante do Sindicato Rural. Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.157/2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 23 de maio de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |