PROJETO DE LEI

Projeto: 39   Ano: 2019     Lei: 1550 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: “Altera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006.”  




Projeto de Lei n° 039, de 23 de maio de 2019

 

 

“Altera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006.”

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

§ 1º - O Conselho será composto de 09 membros efetivos e 09 suplentes, respeitando sempre, a seguinte composição:

 

·         O titular da pasta de Cultura ou servidor por ele indicado, ao qual caberá à presidência:

·         Dois representantes do Poder Executivo;

·         Um representante do Poder Legislativo;

·         Dois representantes historiadores (prof. História), um indicado pela Secretaria de Educação e um pelo Poder Executivo;

·         Um representante de associação de bairros;

·         Um representante da Igreja;

·         Um representante do Sindicato Rural.

 

Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.157/2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Preto/MG, 23 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal