PROJETO DE LEI

Projeto: 30   Ano: 2019       
Status: Arquivado 
Assunto: Altera o art. 58, I, IX, alíneas C e B respectivamente, da Lei nº 1447 de 06 de março de 2017.  




PROJETO DE LEI Nº 030/2019

 

 

Altera o art. 58, I, IX, alíneas C e B respectivamente, da Lei nº 1447 de 06 de março de 2017.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art.1º. Fica alterado o art. 58, I, IX, alíneas C e B respectivamente, da Lei nº 1447 de 06 de março de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art.58. – (...)

 

I.- Gabinete do Prefeito: constituído por:

(....)

(....)

C - 4 Assessores, sendo: 1 Assessor de Apoio Jurídico – CC02; 3 Assessores de Apoio Administrativo I – CC03.

...

IX. Procuradoria Geral composta por:

 

(.....)

B – 2 Assessores, sendo 1 Assessor de Apoio Jurídico – CC02 e 1 Assessor de Apoio Administrativo III – CC06.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 08 de maio de 2019.

 

 

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal