PROJETO DE LEI |
Projeto: | 30 | Ano: | 2019 | ||
Status: | Arquivado | ||||
Assunto: | Altera o art. 58, I, IX, alíneas C e B respectivamente, da Lei nº 1447 de 06 de março de 2017. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 030/2019
Altera o art. 58, I, IX, alíneas C e B respectivamente, da Lei nº 1447 de 06 de março de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Fica alterado o art. 58, I, IX, alíneas C e B respectivamente, da Lei nº 1447 de 06 de março de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.58. – (...) I.- Gabinete do Prefeito: constituído por: (....) (....) C - 4 Assessores, sendo: 1 Assessor de Apoio Jurídico – CC02; 3 Assessores de Apoio Administrativo I – CC03. ... IX. Procuradoria Geral composta por: (.....) B – 2 Assessores, sendo 1 Assessor de Apoio Jurídico – CC02 e 1 Assessor de Apoio Administrativo III – CC06. Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 08 de maio de 2019. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |