PROJETO DE LEI

Projeto: 36   Ano: 2019     Lei: 1559 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 036/2019

Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG  aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na cidade de Rio Preto-MG o DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA a ser comemorado sempre na data de 20 de novembro, data está de referência no Município ao Dia da Consciência Negra, feriado municipal e que faz referência a Zumbi de Palmares líder negro e artista e lutador da capoeira.

Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do calendário oficial de Rio Preto-MG.

Art. 2º O Dia Municipal da Capoeira tem os seguintes objetivos:

I - Contribuir para a valorização da capoeira enquanto patrimônio imaterial e resistência cultural da identidade afro-brasileira;

II - Promover atividades que possa dar visibilidade à pluralidade dos elementos envolvidos nessa arte-luta;

III - reunir informações e documentos que resgatem a história da capoeira rio-pretana.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

§1º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das atividades do Dia da Capoeira.

§2º Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, Rio Preto-MG 21 de maio de 2019.

Alex Sandro de Almeida Paiva

 Alex Varja Alegre

Vereador MDB