PROJETO DE LEI

Projeto: 32   Ano: 2019     Lei: 1556 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG.  




PROJETO DE LEI Nº 032/2019

 

Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”.

Art. 2º O mês “Maio Amarelo” tem como objetivo chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de acidentes ocorridos no trânsito em geral.

Art. 3º Durante o mês “Maio Amarelo” serão realizadas ações educativas e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades relacionadas à prevenção, visando a defesa da vida e o fomento à participação da população na construção de um trânsito mais seguro, harmonioso e educado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões Rio Preto-MG, 21 de maio de 2019.

 

Alex Sandro de Almeida Paiva

Alex Varja Alegre

 Vereador MDB