PROJETO DE LEI |
Projeto: | 32 | Ano: | 2019 | Lei: | 1556 de 2019 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 032/2019 Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”. Art. 2º O mês “Maio Amarelo” tem como objetivo chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de acidentes ocorridos no trânsito em geral. Art. 3º Durante o mês “Maio Amarelo” serão realizadas ações educativas e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades relacionadas à prevenção, visando a defesa da vida e o fomento à participação da população na construção de um trânsito mais seguro, harmonioso e educado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões Rio Preto-MG, 21 de maio de 2019. Alex Sandro de Almeida Paiva Alex Varja Alegre Vereador MDB |