PROJETO DE LEI |
Projeto: | 29 | Ano: | 2019 | Lei: | 1547 de 2019 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Santana, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, e dá outras providências. | ||||
Projeto de Lei nº 029/2019 Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Santana, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Santana, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre. §1º - É objetivo da ação a ser desenvolvida, o repasse de fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Município de Santa Bárbara do Monte Verde, visando o desenvolvimento de ações executivas de melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão de Santana, na altura da divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, para execução de obras, atividades e serviços de reforma. §2º - Compete, exclusivamente, ao Município de Santa Bárbara do Monte Verde a realização dos projetos, programas, ações, atividades e/ou serviços que visem a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o ribeirão de Santana, devendo promover todas as ações que se façam necessários à conclusão do objeto de que trata essa Lei. §3º - O Município de Rio Preto designará servidor de seus quadros para acompanhar e atestar o atendimento do objeto desta lei. §4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 03 de maio de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |