PROJETO DE LEI |
Projeto: | 24 | Ano: | 2019 | Lei: | 1545 de 2019 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. | ||||
PROJETO DE LEI Nº024/2019
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. Art. 1º- Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais. Parágrafo único - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens. Art.3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto-MG, 17 de abril de 2019.
Alex Sandro de Almeida Paiva (Alex Varja Alegre)-Vereador MDB |