PROJETO DE LEI

Projeto: 24   Ano: 2019     Lei: 1545 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.  




PROJETO DE LEI Nº024/2019

 

 

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.

 

 

Art. 1º- Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.

 

 Parágrafo único - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

 

 Art.3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto-MG, 17 de abril de 2019.

 

Alex Sandro de Almeida Paiva

 (Alex Varja Alegre)-Vereador MDB