PROJETO DE LEI

Projeto: 23   Ano: 2019     Lei: 1544 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Institui o Projeto "Conhecer o Direito", no Município de Rio Preto-MG e dá outras providências  




PROJETO DE LEI Nº 023/2019    

 

 

Institui o Projeto "Conhecer o Direito", no Município de Rio Preto-MG e dá outras providências.


Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Preto-MG, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Institui o Projeto "Conhecer o Direito"  que contempla a parceria entre as Faculdades e Universidades do Ensino Público e Privado autorizadas pelo MEC do Estado de Minas Gerais e do Estado do Rio de Janeiro, visando a realização de aulas expositivas sobre: Constituição Federal, direitos humanos, áreas de atuação do Direito Público/Privado, Estatuto da Criança e Adolescente, Direito do Consumidor aos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual do município de Rio Preto-MG.

Art. 2° - A aplicação do Projeto "Conhecer o Direito" se dará por intermédio de Parcerias com as universidades através de palestras, a serem ministradas pelos alunos das Faculdades e Universidades, de forma não onerosa, computando-as como atividades complementares, a critério da instituição de ensino da qual o acadêmico fizer parte em parceria com a secretaria municipal de educação de Rio Preto-MG e a Secretaria Estadual de Ensino-SEE - MG, através de sua Regional (SRE).

Parágrafo único -. As palestras do Projeto "Conhecer o Direito" referidas no “caput" deste artigo são voltadas para alunos a partir do 1º ano do Ensino Fundamental II (6º ano), até o 3º ano Ensino Médio, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da área da educação e comunidade.

 
Art. 3°- Fica a critério das instituições de ensino  a disponibilização em seus calendários acadêmicos as respectivas datas e Escolas onde serão ministradas as palestras.

Art. 4°- As atividades realizadas pelos alunos que ministrarão as palestras serão avaliadas pelos profissionais responsável  da própria instituição e assinadas por servidor competente municipal no dia e local onde se realizarão.

Parágrafo único - Caberá à Faculdade ou Universidade estabelecer os critérios de avaliação e certificação pelas palestras ministradas do “Projeto "Conhecer o   Direito" , inclusive no que diz respeito às horas complementares a serem atribuídas ao acadêmico.

 

 

Art. 5°- O "status" de certificação na participação do Projeto "Conhecer o Direito" é de "atividade voluntária", não gerando ônus ao Poder Executivo, nem qualquer tipo de vínculo entre os palestrantes e o mesmo.

 Art. 6°- O acadêmico deverá apresentar relatório da atividade, o qual deverá conter a assinatura de seu tutor ou responsável pela atividade, para que seja comprovado a sua participação na mesma. Contendo ainda assinatura com data, horário e carimbo do representante direto da instituição de Ensino municipal ou órgão onde foi realizada a palestra ou oficinas do Projeto "Conhecer o Direito".

 Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Preto-MG, 17 de abril de 2019.

 

Alex Sandro de Almeida Paiva

(Alex Varja Alegre) - Vereador MDB