PROJETO DE LEI

Projeto: 14   Ano: 2019     Lei: 1538 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Rio Preto.  




PROJETO DE LEI Nº 014/2019

 

Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Rio Preto.

 

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Rio Preto.

 

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de outubro, uma vez que já se tem mobilização devido ao outubro Rosa em prevenção ao Câncer de mama.

 

Art. 2º - A presente Lei objetiva promover:

 

I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006;

II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

III – contextualização da realidade atual da mulher;

IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:

a) paz;

b) não-violência;

c) igualdade de condições de vida;

d) plena cidadania;

e) conquista de direitos;

f) dignidade e respeito;

g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;

V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e

VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

 

Art. 3º - A Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Rio Preto.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 26 de fevereiro de 2019.

 

Luiz Gustavo Duque Manoel

Vereador MDB