PROJETO DE LEI |
Projeto: | 13 | Ano: | 2019 | Lei: | 1537 de 2019 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 013/2019
Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG.
Art. 1º Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto.
Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes.
Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.
Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Preto, 26 de fevereiro de 2019.
Luiz Gustavo Duque Manoel Vereador MDB |