PROJETO DE LEI

Projeto: 13   Ano: 2019     Lei: 1537 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG.  




PROJETO DE LEI Nº 013/2019

 

Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG.

 

 

Art. 1º Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto.

 

Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes.

 

Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.

 

Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 26 de fevereiro de 2019.

 

 

Luiz Gustavo Duque Manoel

Vereador MDB