PROJETO DE LEI

Projeto: 19   Ano: 2024       
Status: Encaminhado às Comissões Permanentes 
Assunto: Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona e dá outras providências  




PROJETO DE LEI Nº 019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2025, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADOS A EDUCAÇÃO ..................... R$ 150.000,00

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE ............................. R$ 500.000,00

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL ....... R$ 100.000,00

 

Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.

 

 Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

 

Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

Rio Preto/MG, 27 de setembro de 2024.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal