PROJETO DE LEI

Projeto: 18   Ano: 2024       
Status: Encaminhado às Comissões Permanentes 
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2025  




PROJETO DE LEI N° 018/ 2024

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2025.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$33.123.899,00 (trinta e três milhões, cento e vinte e três mil e oitocentos e noventa e nove reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo R$24.159.120,24 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais e vinte e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$8.964.778,76 (oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.368.024,00

01.02. Contribuições

227.488,00

01.03. Receita Patrimonial

663.236,00

01.06. Receita de Serviços

1.066,00

01.07. Transferências Correntes

30.619.065,00

01.09. Outras Receitas Correntes

5.483,00

Soma

32.884.362,00

2. Receitas de Capital

 

02.01 Operações de Crédito

700.000,00

02.02 Alienação de Bens

250.000,00

02.04. Transferências de Capital

3.500.000,00

Soma

4.450.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

(4.210.463,00)

Total da Receita Estimada

33.123.899,00

 

 

 

Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Rio Preto

 

01.01. Câmara Municipal

1.818.000,00

Soma

1.818.000,00

2. Prefeitura Municipal de Rio Preto

 

02.01. Gabinete Do Prefeito

588.800,00

02.01.01. Gabinete Do Prefeito

588.800,00

02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração

3.594.970,24

02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração

3.594.970,24

02.03. Secretaria Municipal de Educação

8.239.658,00

02.03.01. Serviço De Educação 

4.876.644,00

02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb

3.363.014,00

02.04. Secretaria Municipal de Saúde

648.693,39

02.04.01. Serviço De Saúde

648.693,39

02.05. Fundo Municipal De Saúde 

6.629.926,37

02.05.01. Bloco da Atenção Básica

4.308.725,69

02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade

1.146.552,68

02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde

591.880,00

02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica

181.568,00

02.05.05. Bloco Investimentos

335.600,00

02.05.06. Bloco Gestão Do Sus

65.600,00

02.07. Fundo Municipal De Assistência Social 

803.950,00

02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social

803.950,00

02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente

42.000,00

02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 

42.000,00

02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura

601.997,00

02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer

87.100,00

02.09.03. Serviço De Cultura

514.897,00

02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural

145.300,00

02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural

145.300,00

02.11. Fundo Municipal De Turismo

93.200,00

02.11.01. Fundo Municipal De Turismo

93.200,00

02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

7.799.054,00

02.12.01. Serviços de Obras

6.589.610,00

02.12.02. Serviços Urbanos

1.209.444,00

02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão

58.500,00

02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão

58.500,00

02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

1.979.850,00

02.14.01. Serviço de Agricultura

1.096.350,00

02.14.02. Serviço de Meio Ambiente

883.500,00

02.99. Reserva de Contingência

80.000,00

02.99.99. Reserva de Contingência

80.000,00

Soma

31.305.899,00

Total Da Despesa Fixada

33.123.899,00

 

b) Classificação Funcional

01 Legislativa

1.818.000,00

02 Judiciária

211.000,00

04 Administração

2.426.937,24

06 Segurança Pública

114.550,00

08 Assistência Social

979.359,00

09 Previdência Social

706.800,00

10 Saúde

7.278.619,76

12 Educação

8.239.658,00

13 Cultura

660.197,00

15 Urbanismo

3.943.300,00

16 Habitação

3.000,00

17 Saneamento

1.725.504,00

18 Gestão Ambiental

883.500,00

20 Agricultura

1.096.350,00

22 Indústria

3.000,00

23 Comércio e Serviços

93.200,00

26 Transporte

2.082.000,00

27 Desporto e Lazer

87.100,00

28 Encargos Especiais

691.824,00

99 Reserva de Contingência/RPPS

80.000,00

Total Da Despesa Fixada

33.123.899,00

 

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

03.01. Pessoal e Encargos Sociais

14.000.784,31

03.02 Juros e Encargos da Dívida

82.448,00

03.03. Outras Despesas Correntes

13.159.086,18

Soma

27.242.318,49

4. Despesas de Capital

 

04.04. Investimentos

5.702.204,51

04.06. Amortização da Dívida

99.376,00

Soma

5.801.580,51

9. Reserva de Contingência

80.000,00

Total da Despesa Fixada

33.123.899,00

 

 

Art.  4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2025, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

 

Rio Preto, 26 de setembro de 2024

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal