PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO

Projeto: 5   Ano: 2024       
Status: Retirado de Pauta 
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para portadores de deficiência física no município de Rio Preto e dá outras providencias.  




PROJETO DE LEI Nº 005, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para portadores de deficiência física no município de Rio Preto e dá outras providencias.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Torna obrigatório destinar uma vaga para estacionamento para deficiente físico nos locais de grande circulação da cidade.

 

 

Art. 2º As vagas referentes ao artigo 1º devem ser de fácil manobra, próximo a entrada principal e devidamente sinalizadas.

 

 

Art. 3º Os veículos automotores que encaixam nesta Lei, deverão ter identificação fornecida pelo órgão responsável da Prefeitura e deverão ser colocados no veículo num local de fácil visualização.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, 05 de março de 2024.

 

 

 

Mario Eugenio Campos

Vereador