PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO

Projeto: 8   Ano: 2022     Lei: 1656 de 2022   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a revogação do inciso VI do art. 10, do art. 25, caput e seu parágrafo único, do art. 26, do art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 008/2022

 

 

Dispõe sobre a revogação do inciso VI do art. 10, do art. 25, caput e seu parágrafo único, do art. 26, do art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. 

 

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

 

Art 1°. Ficam revogados o inciso VI do art. 10, o art. 25, caput e seu parágrafo único, o art. 26, o art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Preto e organiza a estrutura administrativa”.

 

Art 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 21 de março de 2022.

 

 

Celso Machado Ferreira

Presidente

 

 

Wellington de Souza Nacarate dos Santos

Vice-Presidente

 

 

Paulo Alceu Duque Reis

Secretário