PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO |
Projeto: | 26 | Ano: | 2021 | Lei: | 1640 de 2021 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988 | ||||
PROJETO DE LEI Nº 026/2021 Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a correção integral de todos os vencimentos vigentes em 1º de setembro de 2021 em 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove décimos) percentuais, referentes ao índice INPC entre maio/2020 e abril/2021. Art. 2º - As gratificações de função só serão reajustadas conforme esta lei a partir de janeiro/2022. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessárias, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio do corrente ano. Sala das Sessões, 14 de setembro de 2021. Celso Machado Ferreira Presidente Wellington de Souza Nacarate dos Santos Vice-Presidente Paulo Alceu Duque Reis Secretário |