PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO

Projeto: 26   Ano: 2021     Lei: 1640 de 2021   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988  




PROJETO DE LEI Nº 026/2021

 

 

Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a correção integral de todos os vencimentos vigentes em 1º de setembro de 2021 em 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove décimos) percentuais, referentes ao índice INPC entre maio/2020 e abril/2021.

 

Art. 2º - As gratificações de função só serão reajustadas conforme esta lei a partir de janeiro/2022.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessárias, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio do corrente ano.

 

Sala das Sessões, 14 de setembro de 2021.

 

 

 

Celso Machado Ferreira

Presidente

 

 

Wellington de Souza Nacarate dos Santos

Vice-Presidente

 

 

Paulo Alceu Duque Reis

Secretário