PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO |
Projeto: | 30 | Ano: | 2020 | Lei: | 1608 de 2020 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento fora do domicílio aos pacientes portadores de câncer e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº. 030/2020
Dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento fora do domicílio aos pacientes portadores de câncer e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1. Os pacientes em tratamento fora do domicílio portadoras de câncer, terão prioridade de serem transportados até outros municípios em carros de passeio, assegurando assim, mais rapidez e menos sofrimento em suas viagens. Art. 2. Este projeto visa dar uma atenção e prioridade aos atendimentos das pessoas com câncer, evitando assim, diversos transtornos causados pela doença. Art. 3. O referido projeto não trará nenhum custo ao município, pois a secretaria de saúde já possui veículos e motoristas à disposição de nossos munícipes. Art. 4. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Preto 30 de novembro 2020. Wellington de Souza Nacarate dos Santos Vereador PV |