PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO

Projeto: 26   Ano: 2020     Lei: 1603 de 2020   
Status: Aprovado 
Assunto: Institui a política municipal de incentivo ao uso de energia solar  




PROJETO DE LEI Nº. 026/2020

 

 

Institui a política municipal de incentivo ao uso de energia solar

 

Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Preto MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, com os seguintes objetivos:

 

I - aumentar o uso da energia solar no município de Florianópolis;

II - contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias de baixa renda;

III - estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;

IV - estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais;

V - reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;

VI - contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica;

VII - estimular a comercialização de equipamentos e materiais utilizados em sistema de energia solar; e

VIII - estimular o uso de energia solar nos prédios utilizados/ocupados pelo Executivo e Legislativo Municipais, bem como na iluminação pública.

 

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar no Município de Rio Preto-MG:

 

I - promoção de articulação institucional para a criação de uma estratégia de incentivos apropriados ao uso de energia solar fotovoltaica no Município, que garanta o crescimento dessa fonte no mercado em médio ou em longo prazo;

II - integração das diferentes instâncias dos governos federal e estadual para a criação de sinergias na formação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar fotovoltaica; e

III - promoção de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento do uso de energia solar em Florianópolis.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 19 de outubro de 2020.

 

 

Alex Sandro de Almeida Paiva

Alex Varja Alegre-PSB