PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO |
Projeto: | 17 | Ano: | 2020 | Lei: | 1597 de 2020 |
Status: | Aprovado | ||||
Assunto: | Autoriza o chefe do executivo a Instituir o Programa "Guardiões da Natureza" no município de Rio Preto-MG e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 017/2020 Autoriza o chefe do executivo a Instituir o Programa "Guardiões da Natureza" no município de Rio Preto-MG e dá outras providências. O prefeito do município de Rio Preto faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Guardiões da Natureza", visando incentivar as instituições de ensino da rede municipal, estadual e privada a promoverem ações voltadas a coleta de material reciclável no Município de Rio Preto-MG. Art. 2º O Programa previsto no artigo anterior será promovido anualmente pela Municipalidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Educação em sintonia com outras Secretarias da administração municipal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Educação dará publicidade ao Programa e promoverá palestras e outras atividades educativas para incentivar os alunos a separarem e trazerem para a escola os materiais recicláveis. Art. 3º As escolas que aderirem ao programa receberão um selo com a inscrição: “Escola Guardiã da Natureza”. Art. 4º Para execução do Programa o Município poderá firmar parcerias com entidades da Sociedade Civil, Empresas, Cooperativas e demais interessados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2020 Alex Sandro de Almeida Paiva Alex Varja Alegre-PSB |