PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO

Projeto: 17   Ano: 2020     Lei: 1597 de 2020   
Status: Aprovado 
Assunto: Autoriza o chefe do executivo a Instituir o Programa "Guardiões da Natureza" no município de Rio Preto-MG e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 017/2020

Autoriza o chefe do executivo a Instituir o Programa "Guardiões da Natureza" no município de Rio Preto-MG e dá outras providências.

 

O prefeito do município de Rio Preto faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Guardiões da Natureza", visando incentivar as instituições de ensino da rede municipal, estadual e privada a promoverem ações voltadas a coleta de material reciclável no Município de Rio Preto-MG.

Art. 2º O Programa previsto no artigo anterior será promovido anualmente pela Municipalidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Educação em sintonia com outras Secretarias da administração municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Educação dará publicidade ao Programa e promoverá palestras e outras atividades educativas para incentivar os alunos a separarem e trazerem para a escola os materiais recicláveis.

Art. 3º As escolas que aderirem ao programa receberão um selo com a inscrição: “Escola Guardiã da Natureza”.

Art. 4º Para execução do Programa o Município poderá firmar parcerias com entidades da Sociedade Civil, Empresas, Cooperativas e demais interessados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 25 de setembro de  2020

 

Alex Sandro de Almeida Paiva

Alex Varja Alegre-PSB