PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO |
Projeto: | 6 | Ano: | 2024 | ||
Status: | Encaminhado às Comissões Permanentes | ||||
Assunto: | Estabelece vedação de atividades de cunho não religioso, defronte às igrejas e templos nos horários de missas e cultos. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Estabelece vedação de atividades de cunho não religioso, defronte às igrejas e templos nos horários de missas e cultos. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em consonância com o art. 5º, VI, da Contituição Federal/88, todo e qualquer evento que demande aglomeração de pessoas e/ou veículos, com uso de sonorização em alto volume, defronte às igrejas localizadas em Rio Preto-MG, somente poderão ser realizadas em horários que não coincidam com atividades religiosas no interior das mesmas. Art. 2º - Idêntica condição se estende aos demais templos religiosos existentes no Município, nos horários coincidentes com a realização de cultos. Art. 3º- Os termos desta Lei não se aplicam aos eventos realizados pelas próprias igrejas. Art. 4º - Os eventos referidos nos arts. 1º e 2º somente poderão ser realizados mediante expedição prévia de alvará pela Prefeitura Municipal que deverá observar o horário de realização do culto religioso. Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, na forma prevista em regulamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de março de 2024 Celso Machado Ferreira
Vereador |