PORTARIA |
Portaria: | 4 | Ano: | 2021 | |||
Assunto: | Estabelece as normas sobre o expediente administrativo, horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Rio Preto e a jornada de trabalho dos Servidores desta Casa Legislativa. | |||||
PORTARIA Nº 004/2021 Estabelece as normas sobre o expediente administrativo, horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Rio Preto e a jornada de trabalho dos Servidores desta Casa Legislativa. CELSO MACHADO FERREIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais, e em conformidade com art. 33, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a definição de serviços públicos e as atividades essenciais, diante do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO as práticas adotadas por esta Casa Legislativa, referentes à prevenção e enfrentamento da situação sanitária exposta acima, com a necessidade de restrição drástica de circulação de pessoas; RESOLVE: Art. 1º O horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Rio Preto ocorrerá, de forma ininterrupta, das 7h às 17h30min, nos dias úteis. § 1º Durante os dias de realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, o expediente estabelecido no caput poderá ser estendido até o horário em que terminar os trabalhos, em observância ao contido no art. 152, e § 1º, no art. 162, Parágrafo único, e no art. 163, § 2º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto será de 6 (seis) horas diárias, e deverá ser cumprida em dias úteis, em consonância ao estabelecido no art. 1º desta Portaria. § 1º Não cumprida a carga horária diária estabelecida no caput, sem qualquer justificativa, ocorrerá o desconto proporcional ao período não trabalhado. § 2º O servidor público sofrerá desconto em sua remuneração em relação ao dia em que faltar injustificadamente ao serviço. Art. 3º Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Rio Preto autorizada a processar os atos administrativos necessários à efetivação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Preto – MG, 20 de janeiro de 2021. Celso Machado Ferreira Presidente da Câmara |