PORTARIA

Portaria: 3   Ano: 2021        
Assunto: CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG.  




PORTARIA Nº 003/2021

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG.

CELSO MACHADO FERREIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais e com base nas disposições contidas no art. 33, inc. XXIV, da Resolução n° 10/1997 (RICMRP), assim como no art. 2°, inc. IV, da LM 1.171/2006 e art. 2°, inc. VII, da LM 1.134/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidor para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, uma vez que a servidora ocupante do cargo de provimento efetivo foi readaptada e sendo certo que a mesma só poderá exercer algumas atribuições inerentes a seu cargo;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um processo de seleção simplificada;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação e Seleção de Pessoal para elaboração e aplicação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, objetivando a contratação temporária de auxiliar de serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal de Rio Preto, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.134/2005 e n° 1.171/2006.

Art. 2º - Integram a Comissão de Avaliação e Seleção de Pessoal os servidores abaixo designados:

I - Presidente: FÁBIA MACHADO FERREIRA (Assistente Legislativo II);

II - Membro: MARGARIDA MARIA MELO MORAES (Assistente Legislativo I);

III - Membro: ANTONIO CARLOS ALVES (Assessor Jurídico Geral);

Art. 3º - À Comissão de Avaliação e Seleção de Pessoal, ora constituída, caberá a elaboração e publicação dos editais referentes ao processo seletivo em epígrafe, bem como executá-lo e traçar as diretrizes e os critérios de seleção.

Art. 4º - As atividades dos integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção de Pessoal, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

 

 

Art. 5º - O Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção de Pessoal responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso, bem como pelo julgamento de eventuais Recursos interpostos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto, 20 de janeiro de 2021.

 

CELSO MACHADO FERREIRA

Presidente da Câmara